A maioria das clínicas médicas é tributada como serviço comum, pagando até 4× mais impostos do que deveria. A Equiparação Hospitalar reduz legalmente a base do IRPJ e CSLL — calculamos tudo para você agora.
Veja a diferença real entre uma clínica tributada como serviço comum e uma com Equiparação Hospitalar
Redução do IRPJ + CSLL com equiparação hospitalar
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Respaldado por jurisprudência consolidada, decisões do STJ e normas da Receita Federal
Art. 15, §1º, III, 'a': base IRPJ cai de 32% para 8% e base CSLL de 32% para 12% para serviços hospitalares e equiparados. Benefício vigente há 30 anos.
REsp 1.116.399/SP: estabelecimentos com estrutura ambulatorial e serviços típicos de saúde têm direito à equiparação, mesmo sem internação.
O ponto central é a demonstração concreta de empresarialidade e compatibilidade do serviço com o conceito fiscal de atividade hospitalar ou equiparada.
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